Proibição de Formuladores de Combustíveis Não Autorizados
Proíbe o exercício da atividade de formulador de gasolina e óleo diesel por pessoa jurídica ainda não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dá outras providências.
Em Resumo
1Impedimento para empresas sem autorização de formular combustíveis.
2Apenas empresas autorizadas pela ANP podem atuar nesse setor.
3A medida visa garantir a segurança e qualidade dos combustíveis.
Apresentação do PL n. 4257/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Julio Lopes (PP/RJ), que "Proíbe o exercício da atividade de formulador de gasolina e óleo diesel por pessoa jurídica ainda não autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e dá outras providências".
Às Comissões de Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 432.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2025 a 14/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CME (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 22/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 21/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.