Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras, estabelece competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de controle populacional, autoriza a caça e o abate de espécies nocivas, regulamenta a comercialização de produtos e subprodutos resultantes do controle, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como os Estados e Municípios devem lidar com espécies invasoras.
2Permite a caça e o abate de animais considerados nocivos.
3Regula a venda de produtos derivados do controle dessas espécies.
Apresentação do PL n. 4253/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras, estabelece competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de controle populacional, autoriza a caça e o abate de espécies nocivas, regulamenta a comercialização de produtos e subprodutos resultantes do controle, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3895/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 3895/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.
Designado Relator, Dep. Dr. Luiz Ovando (PP-MS), para o PL 3895/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este o PL 517/2026
Apensação do PL 517/2026 a esta proposição.
Apresentação do REQ n. 2131/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Alceu Moreira (MDB/RS) e outros, que "Requer a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 4253/2025, que 'Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras, estabelece competências dos Estados, Distrito Federal e Municípios para ações de controle populacional, autoriza a caça e o abate de espécies nocivas, regulamenta a comercialização de produtos e subprodutos resultantes do controle, e dá outras providências.'".