Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado.
Em Resumo
1Mutuários afetados por eventos climáticos podem receber descontos.
2Descontos aplicam-se a crédito rural para custeio e investimento.
3Válido para municípios em estado de calamidade ou emergência.
Apresentação do PL n. 4253/2024 (Projeto de Lei), pelos Deputados Marcel van Hattem (NOVO/RS) e Afonso Hamm PP, que "Regulamenta a concessão de desconto nas operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência decretado".
Apresentação do REQ n. 4434/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Pedro Westphalen (PP/RS) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria ao Projeto de Lei nº 4.253, de 2024".
Apresentação do REQ n. 4536/2024 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros, que "Requer a inclusão de coautoria no PL 4.253/2024".