Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro.
Em Resumo
1Bancos podem usar novos títulos como garantia para LCA.
2Facilita o acesso a recursos financeiros para instituições.
3Pode aumentar a oferta de crédito para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 4253/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Altera a Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, para permitir que as instituições financeiras utilizem como lastro de LCA de sua emissão, título de crédito representativo de repasse interfinanceiro".
Apense-se à(ao) PL-3992/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-3992/2023
Designado Relator, Dep. Luiz Gastão (PSD-CE), para o PL 3992/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-3992/2023
Designado Relator, Dep. Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), para o PL 3992/2023, ao qual esta proposição está apensada.