Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispor que a fase de habilitação antecederá à apresentação de propostas e lances nos processos licitatórios
Em Resumo
1A fase de habilitação será feita antes das propostas.
2Isso altera a sequência dos processos licitatórios.
3Objetivo é melhorar a organização das licitações.
Apresentação do PL n. 4252/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para dispor que a fase de habilitação antecederá à apresentação de propostas e lances nos processos licitatórios".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.