Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por negros e negras; assegurar margem de preferência no processo de licitação às empresas observem critérios de gênero e étnico racial; e dá outras providências.
Em Resumo
1Editais podem exigir percentual de negros na mão de obra.
2Empresas com critérios de gênero e raça terão preferência nas licitações.
3A lei busca promover igualdade nas contratações públicas.
Apresentação do PL n. 4252/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer que o edital poderá exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por negros e negras; assegurar margem de preferência no processo de licitação às empresas observem critérios de gênero e étnico racial; e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1626/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.