Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa Minha Vida sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do chefe do Poder Executivo municipal.
Em Resumo
1Propostas do programa agora precisam só do alvará de construção.
2Não é mais necessária autorização do prefeito para contratos.
3Facilita o processo de construção de moradias populares.
Apresentação do PL n. 4250/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para que as propostas de contrato do Programa Minha Casa Minha Vida sejam condicionadas apenas à apresentação do alvará de construção emitido pela Prefeitura, sem necessidade de autorização prévia do chefe do Poder Executivo municipal".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pelo Deputado Yury do Paredão (MDB/CE).
Parecer do Relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 12/11/2025, Letra A.