Proíbe venda de recursos hídricos e terras indígenas
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para vedar a inclusão de recursos hídricos de domínio da União, potenciais de energia hidráulica e terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas no Programa Nacional de Desestatização - PND.
Em Resumo
1Recursos hídricos da União não podem ser privatizados.
2Terras ocupadas por indígenas ficam protegidas da venda.
3O Programa Nacional de Desestatização não incluirá esses bens.
Apresentação do PL n. 425/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para vedar a inclusão de recursos hídricos de domínio da União, potenciais de energia hidráulica e terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas no Programa Nacional de Desestatização - PND".
Apresentação do REQ n. 589/2026 (Requerimento), pelos Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ) e Deputado Túlio Gadêlha REDE , que "Requer inclusão de assinatura de coautoria ao Projeto de Lei nº 425/2026, que “Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para vedar a inclusão de recursos hídricos de domínio da União, potenciais de energia hidráulica e terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas no Programa Nacional de Desestatização - PND.”".
Às Comissões deMinas e Energia;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Desenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Deferido o Requerimento n. 589/2026.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2026.
Recebimento pela CME.
Designado Relator, Dep. Júnior Ferrari (PSD-PA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2026 a 29/04/2026). Não foram apresentadas emendas.