Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS os alimentos para o controle do diabetes.
Em Resumo
1Alimentos para controle do diabetes ficam sem impostos.
2Isso pode reduzir o custo desses produtos para os consumidores.
3A medida visa facilitar o acesso a alimentos saudáveis para diabéticos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 425/2023, pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS os alimentos para o controle do diabetes".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1125
Recebimento pela CSAUDE.
Apresentação do Requerimento n. 1145/2023, pela Comissão de Saúde, que "Requer distribuição de projetos para a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)".
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2024).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2024 a 15/05/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP).
Parecer do Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/07/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Bruno Ganem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)