Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a violência praticada contra crianças e adolescentes, em âmbito escolar, física ou psicológica, como crime de tortura.
Em Resumo
1Violência física ou psicológica contra crianças é crime.
2A lei agora inclui escolas como locais de proteção.
3Crianças e adolescentes têm mais segurança legal.
Apresentação do PL n. 4249/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Glaustin da Fokus (PODE/GO), que "Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, a fim de prever a violência praticada contra crianças e adolescentes, em âmbito escolar, física ou psicológica, como crime de tortura".
Às Comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Pedro Uczai (PT-SC) e Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Vista conjunta aos Deputados Capitão Alden, Delegada Adriana Accorsi, Gustavo Gayer, Pedro Uczai e Prof. Paulo Fernando.
Prazo de Vista Encerrado
Iniciada a Discussão.
Discutiu a Matéria o Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Encerrada Discussão.
Iniciada a Votação.
Rejeitado o Parecer.
Verificação de votação do Parecer solicitada pelo Deputada Franciane Bayer, Vice-Líder do Bloco Parlamentar MDB, PSD, REPUBLICANOS, PODE, em razão do resultado, em votação simbólica, proclamado pela Mesa: "Rejeitado o Parecer". Passou-se à votação pelo processo nominal.
Rejeitado o Parecer. Resultado: 15 votos "Sim", 17 votos "Não". Quórum de votação: 32 votos.
Designado Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO).
Apresentação do PRL n. 2 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Professor Alcides (PL/GO).
Parecer do Relator, Dep. Professor Alcides (PL-GO), pela aprovação, com substitutivo.
Anulada designação de relator realizada em 06/09/2024, em virtude da Decisão do Presidente da Comissão nº 1/2025 CE, de 09/09/2025.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR).
O Relator, Dep. Duda Ramos, deixou de ser membro da Comissão