Institui o Programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana em todo o território nacional, através da revitalização e implementação de políticas públicas que visem a inclusão social, a sustentabilidade e a erradicação da pobreza.
Em Resumo
1Promove o desenvolvimento social e econômico em comunidades carentes.
2Foca na inclusão social e sustentabilidade ambiental.
3Busca erradicar a pobreza em áreas urbanas vulneráveis.
Apresentação do PL n. 4248/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Comunidade Viva, com o objetivo de promover o desenvolvimento social, econômico e ambiental de comunidades em áreas de vulnerabilidade urbana em todo o território nacional, através da revitalização e implementação de políticas públicas que visem a inclusão social, a sustentabilidade e a erradicação da pobreza".
Às Comissões de Trabalho; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 407.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Max Lemos (PDT-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.