Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de acesso gratuito à internet Wi-Fi em todos os meios de transporte de passageiros, públicos e privados, nos âmbitos municipal, estadual e interestadual, abrangendo os modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário em todo o território nacional.
Em Resumo
1Todos os meios de transporte devem oferecer Wi-Fi grátis.
2Isso inclui ônibus, trens, aviões e barcos.
3A medida vale para transporte público e privado em todo o país.
Apresentação do PL n. 4246/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece a obrigatoriedade da disponibilização de acesso gratuito à internet Wi-Fi em todos os meios de transporte de passageiros, públicos e privados, nos âmbitos municipal, estadual e interestadual, abrangendo os modais rodoviário, aéreo, ferroviário e aquaviário em todo o território nacional".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2025 a 22/04/2025). Não foram apresentadas emendas.