Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, para disciplinar o procedimento de entrega do recém nascido para adoção nos casos em que o genitor possua interesse em manter a guarda da criança.
Em Resumo
1Facilita a entrega de recém-nascidos para adoção.
2Permite que pais mantenham a guarda se desejarem.
Apresentação do PL n. 4245/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Altera a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, para disciplinar o procedimento de entrega do recém nascido para adoção nos casos em que o genitor possua interesse em manter a guarda da criança".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), pela aprovação do PL 4245/2024, na forma do substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.