Reconhecimento de saberes tradicionais na educação
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o reconhecimento de notórios saberes tradicionais e populares e a possibilidade de sua equiparação à titulação acadêmica para fins de ingresso na Carreira de Magistério Superior e de contratação temporária na Administração Pública Federal.
Em Resumo
1Saberes tradicionais podem ser considerados como títulos acadêmicos.
2Facilita o ingresso no magistério superior para pessoas com conhecimentos populares.
3Permite contratação temporária na administração pública com base em saberes não formais.
Apresentação do PL n. 4243/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 12.772, de 28 de dezembro de 2012, e 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para dispor sobre o reconhecimento de notórios saberes tradicionais e populares e a possibilidade de sua equiparação à titulação acadêmica para fins de ingresso na Carreira de Magistério Superior e de contratação temporária na Administração Pública Federal".