Altera a Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, para estender o regime de impenhorabilidades aplicável aos hospitais filantrópicos e às Santas Casas de Misericórdia a todas as pessoas jurídicas mantidas por entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Em Resumo
1Hospitais filantrópicos e Santas Casas ficam mais protegidos.
2Impenhorabilidade se estende a outras entidades beneficentes.
3Entidades certificadas não poderão ter bens penhorados.
Apresentação do PL n. 4242/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, para estender o regime de impenhorabilidades aplicável aos hospitais filantrópicos e às Santas Casas de Misericórdia a todas as pessoas jurídicas mantidas por entidades beneficentes certificadas nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.