Institui o Cadastro Nacional de Migrantes e Refugiados (CNMR) e dispõe sobre a coleta, o tratamento e a integração de dados para formulação de políticas públicas de acolhimento humanitário, interiorização e inclusão social e produtiva no território nacional.
Em Resumo
1Cria um registro para migrantes e refugiados no Brasil.
2Facilita a coleta e uso de dados para políticas de acolhimento.
3Promove a inclusão social e econômica de migrantes e refugiados.
Apresentação do PL n. 4241/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Institui o Cadastro Nacional de Migrantes e Refugiados (CNMR) e dispõe sobre a coleta, o tratamento e a integração de dados para formulação de políticas públicas de acolhimento humanitário, interiorização e inclusão social e produtiva no território nacional".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pelo(a) CREDN.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/02/2026 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.