Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar pena por crime de ameaça quando praticado contra profissionais de enfermagem e dá outras providências.
Em Resumo
1A pena por ameaçar enfermeiros será mais severa.
2O projeto visa proteger melhor os profissionais de enfermagem.
3A medida busca reduzir a violência contra esses trabalhadores.
Apresentação do PL n. 4237/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar pena por crime de ameaça quando praticado contra profissionais de enfermagem e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-3446/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2023.
Aprovado o requerimento nº 702/2019,do Sr. Hiran Gonçalves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6749/2016.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6749/2016, por ter sido aprovado o REQ 702/2019 => PL 6749/2016 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Bruno Farias (AVANTE-MG), para o PL 6749/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 6.749, de 2016, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 27/05/2025 - 13:55 - 92ª Sessão)