Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com alimentação de animais no IRPF.
2Inclui gastos com tratamento médico-veterinário como dedução.
3Facilita a declaração de despesas essenciais com pets.
Apresentação do PL n. 4236/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a dedução das despesas com alimentação, tratamento médico-veterinário e demais gastos essenciais com animais domésticos no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-6104/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.