Proíbe, no âmbito do Estado, a divulgação, em redes sociais que não sejam de órgão, entidade oficial ou veículo de comunicação devidamente autorizado, por pessoa física ou jurídica, de consumo de medicamentos.
Projeto lido em plenário e enviado para comissões técnicas da casa legislativa.
Histórico detalhado disponível em breve.
PL 4235/2025
Dados de votação não disponíveis
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