Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para dispor sobre a inclusão de pessoas negras em peças de publicidade e propaganda financiadas com recursos públicos.
Em Resumo
1A lei exige a presença de pessoas negras em campanhas publicitárias.
2Recursos públicos devem ser usados para promover diversidade racial.
3A medida visa aumentar a representação de negros na mídia.
Apresentação do PL n. 4233/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para dispor sobre a inclusão de pessoas negras em peças de publicidade e propaganda financiadas com recursos públicos".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.