Proibição de retenção de valores em plataformas digitais
Dispõe sobre a vedação de retenção de valores pagos por consumidores em plataformas digitais de intermediação de pedidos quando o estabelecimento comercial estiver fechado ou impossibilitado de cumprir a oferta, e dá outras providências.
Em Resumo
1Consumidores não podem ter valores retidos se o comércio estiver fechado.
2Plataformas digitais devem devolver o dinheiro imediatamente ao cliente.
3A medida garante proteção ao consumidor em compras online.
Apresentação do PL n. 423/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amaro Neto (REPUBLIC/ES), que "Dispõe sobre a vedação de retenção de valores pagos por consumidores em plataformas digitais de intermediação de pedidos quando o estabelecimento comercial estiver fechado ou impossibilitado de cumprir a oferta, e dá outras providências".
Às Comissões deComunicação;Defesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.