Recebido o Ofício nº 907/23SF, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 423, de 2023, de autoria da Senadora Teresa Leitão, constante do autógrafo em anexo, que "Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional".
Apresentação do PL n. 423/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/10/2023.
Recebimento pela CCULT.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/10/2023 a 06/11/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), pela aprovação.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 22/03/2024 PAG 341, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/09/2024 a 17/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE).
Parecer da Relatora, Dep. Maria Arraes (SOLIDARI-PE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 12/12/2024 PÁG 1805, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 13/12/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 20/12/2024 12:40:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 248/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Dispensada a redação final, nos termos do art. 195, § 2º, III, do Regimento Interno - Ofício nº 7/25
Apresentação do OF n. 3/2025 (Ofício), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que "Dispensar a Redação Final do PL 423/23".
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 24/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 8/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 8/2025.
Remessa do Ofício nº 25/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Transformado na Lei Ordinária 15137/2025. DOU 22/05/2025 PÁG 02 COL 02.
Apresentação da MSC n. 594/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Nos termos do art. 66 da Constituição, comunica a sanção do Projeto de Lei nº 423, de 2023, que “Reconhece o Carnaval de Pernambuco como manifestação da cultura nacional”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.137, de 21 de maio de 2025".
Remessa do Ofício nº 248/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.