Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para vedar o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias aos membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário ou do Conselho Fiscal a ocupantes de cargos públicos em caráter efetivo e de livre nomeação.
Em Resumo
1Impede pagamento de lucros a conselheiros de empresas públicas.
2Afeta membros do Conselho de Administração e Fiscal.
3Aplica-se a ocupantes de cargos públicos nomeados.
Apresentação do PL n. 4227/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para vedar o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias aos membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria Estatutário ou do Conselho Fiscal a ocupantes de cargos públicos em caráter efetivo e de livre nomeação".
Apense-se à(ao) PL-2899/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Recebimento pela CASP.
Apresentação do REQ n. 974/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Cobalchini (MDB/SC), que "Requer que seja revisto o despacho que determinou a apensação do Projeto de Lei no 4.227/2023 ao Projeto de Lei nº 2.899/2021".
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 3207/2015, ao qual esta proposição está apensada.