Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, de forma a dispor sobre a obrigatoriedade de inserção do tipo sanguíneo do titular na Carteira de Identidade.
Em Resumo
1Carteira de Identidade terá que incluir o tipo sanguíneo.
Apresentação do PL n. 4221/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, de forma a dispor sobre a obrigatoriedade de inserção do tipo sanguíneo do titular na Carteira de Identidade".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.