Cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix).
Em Resumo
1Crimes de ameaça e perseguição têm penas mais altas se feitos pelo Pix.
2Violência psicológica contra a mulher também aumenta a pena se ocorrer via mensagens do Pix.
3Objetivo é coibir o uso de tecnologia para cometer esses crimes.
Apresentação do PL n. 4220/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Flávio Nogueira (PT/PI -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Cria causas de aumento de pena nos crimes de ameaça, perseguição e de violência psicológica contra a mulher para os casos em que tais delitos forem cometidos por meio do campo de mensagem do arranjo de pagamento instantâneo (Pix)".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Bia Kicis, Delegado Paulo Bilynskyj e Julia Zanatta.
Prejudicados os Requerimentos de Votação Nominal dos Requerimentos de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Bia Kicis e Delegado Paulo Bilynskyj.