Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, para dispor sobre o tombamento provisório e dá outras providências
Em Resumo
1Facilita o tombamento provisório de bens culturais.
2Aumenta a proteção de patrimônios históricos e artísticos.
3Define novas regras para a preservação do patrimônio nacional.
Apresentação do PL n. 422/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, para dispor sobre o tombamento provisório e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/02/2024 PAG 602
Recebimento pela CDU.
Designada Relatora, Dep. Denise Pessôa (PT-RS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/04/2025)
A Relatora, Dep. Denise Pessôa, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pela Relatora sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Aliel Machado (PV-PR).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Aliel Machado, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Joseildo Ramos (PT-BA).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Cobalchini (MDB-SC).
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Cobalchini, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)