Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em Resumo
1Estabelece medidas para prevenir a violência contra gestantes.
2Define responsabilidades dos governos para combater essa violência.
3Promove políticas públicas integradas em todo o país.
Apresentação do Projeto de Lei n. 422/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006".
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 825/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Requer a Presidência da Câmara dos Deputados que o Projeto de Lei nº 968/2023 que “Estabelece protocolo único para a realização de exames ginecológicos, partos, ou qualquer procedimento envolvendo o corpo ou sistema reprodutor feminino, com ou sem sedação e altera Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, seja apensado ao PL 422/2023 de minha autoria que “Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006”".
Apense-se à(ao) PL-7633/2014. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1119
Indeferido o Requerimento n. 825/2023, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 825/2023, nos termos do art. 142, caput, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados." Publique-se. Oficie-se.