Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender o acréscimo de 25% à aposentadoria do segurado especial que necessitar da assistência permanente de outra pessoa.
Em Resumo
1Segurados especiais podem ter 25% a mais na aposentadoria.
2Esse aumento é para quem precisa de ajuda constante.
3A mudança visa melhorar a assistência para esses segurados.
Apresentação do PL n. 4219/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 45 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para estender o acréscimo de 25% à aposentadoria do segurado especial que necessitar da assistência permanente de outra pessoa".
Apense-se à(ao) PL-5690/2016.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude de deferimento de desapaensção do PL 5544/2016 e apensaçao Pl 5923/2023., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), em virtude da apensação do PL 1467/2024., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), devolvido em virtude de nova apensação., para o PL 4840/2012, ao qual esta proposição está apensada.