Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei n° 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a habilitação e o cancelamento de serviços de telefonia celular e sobre a utilização de recursos de numeração por provedores de aplicações da internet.
Em Resumo
1Facilita a habilitação e cancelamento de celulares.
2Define como provedores de internet usam números de telefone.
3Aumenta a clareza nas regras de serviços de telefonia.
Apresentação do PL n. 4217/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Juscelino Filho (UNIÃO/MA), que "Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei n° 10.703, de 18 de julho de 2003, e a Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre a habilitação e o cancelamento de serviços de telefonia celular e sobre a utilização de recursos de numeração por provedores de aplicações da internet".
Às Comissões de Comunicação; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Apresentação do REQ n. 4324/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Juscelino Filho (UNIÃO/MA), que "Requer que o PL 4217/2025 seja apensado ao PL 352/2025".
Despacho exarado no Requerimento n. 4.324/2025, conforme o seguinte teor: "Defiro o Requerimento n. 4.324/2025, nos termos do art. 142, caput e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 4.217/2025 ao Projeto de Lei n. 352/2025. Em decorrência, submeta-se o bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 352/2025 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de urgência (art. 155 do RICD) e à análise das Comissões de Defesa do Consumidor, Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD).
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Devolução à CCP, em razão da aprovação do Requerimento n. 4234/2025
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 352, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 352, de 2025, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 352, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Defesa do Consumidor. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 28/10/2025 - 15:00 - 235ª Sessão)