Dispõe sobre a proteção da liberdade econômica, da privacidade e da segurança dos cidadãos em relação à emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante a segurança e privacidade dos cidadãos com moedas digitais.
2Define regras para a emissão de moedas digitais pelo Banco Central.
3Protege a liberdade econômica na utilização de novas formas de pagamento.
Apresentação do PL n. 4212/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Dispõe sobre a proteção da liberdade econômica, da privacidade e da segurança dos cidadãos em relação à emissão e circulação de moedas digitais oficiais pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/10/2025.
Recebimento pelo(a) CDE.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/04/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.