Estabelece prioridade de atendimento psicossocial e prioridade de tramitação dos processos administrativos às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou profunda.
Em Resumo
1Mães de filhos com autismo terão atendimento prioritário.
2Processos administrativos para essas mães serão acelerados.
3Apoio especial para mães que cuidam de filhos com deficiência.
Apresentação do PL n. 421/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO), que "Estabelece prioridade de atendimento psicossocial e prioridade de tramitação dos processos administrativos às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou profunda".
Apense-se à(ao) PL-3124/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/03/2024 PAG 336
Recebimento pela CPASF.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 3124/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do REQ n. 822/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Flávia Morais (PDT/GO) e outros, que "Requer Urgência para o Projeto de Lei 421/24, que estabelece prioridade de atendimento psicossocial e prioridade de tramitação dos processos administrativos às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou profunda".
Aprovado o requerimento nº 822/2024,da Sra. Flávia Morais, que solicita urgência (art. 155) para o PL 421/2024.
Designada Relatora, Dep. Simone Marquetto (MDB-SP), para o PL 3124/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 11/03/2025 - 13:55 - 19ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 3.124, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.124, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Saúde. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 11/03/2025 - 13:55 - 19ª Sessão)