Aumento do prazo para denunciar violência doméstica
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal.
Em Resumo
1Vítimas de violência doméstica terão mais tempo para denunciar.
2Mudança facilita o acesso à justiça para as vítimas.
3Objetivo é aumentar a proteção e apoio às mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 421/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1113
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/04/2023 a 03/05/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do Parecer do Relator n. 1 CMULHER, pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Retirado de pauta por solicitação da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora
Iniciada a Discussão
Encerrada Discussão
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 15/08/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/08/2023 a 12/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
Devolvida à Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE).
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/10/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 24/10/2023 a 01/11/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Votação Nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Marcos Pollon e Capitão Alberto Neto.
Prejudicado o Requerimento de Votação Nominal da Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Marcos Pollon e Capitão Alberto Neto.
Encaminharam a votação os Deputados Capitão Alberto Neto e Delegada Katarina.
Retirado o Requerimento de Retirada de Pauta pelo autor, Deputado Capitão Alberto Neto.
Cancelada a Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta.
Lido o Parecer pela Relatora.
Discutiram a Matéria: Dep. Julia Zanatta (PL-SC), Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Carlos Jordy (PL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Apresentação do REQ n. 4108/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 421, de 2023, que “altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a fim de aumentar o prazo para a vítima de violência doméstica oferecer representação criminal. ”".
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 01/12/2023, Letra B.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 04/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 12/12/2023 23:34:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 303/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 8/2024/PS-GSE.