Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que trata da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, para garantir a atuação de profissional de fisioterapia em hemocentros que atendem pessoas com hemofilia e outras coagulopatias com complicações articulares e musculares
Em Resumo
1Profissionais de fisioterapia atuarão em hemocentros.
2Atendimento focado em hemofilia e coagulopatias.
3Melhoria na saúde muscular e articular dos pacientes.
Apresentação do PL n. 4209/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera a Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, que trata da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, para garantir a atuação de profissional de fisioterapia em hemocentros que atendem pessoas com hemofilia e outras coagulopatias com complicações articulares e musculares".
Apresentação do REQ n. 3836/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Requeiro, nos termos do art. 104, do Regimento Interno desta Casa, que seja retirado de tramitação o Projeto de Lei nº 4209 de 2025 de minha autoria, que trata da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, para garantir a atuação de profissional de fisioterapia em hemocentros que atendem pessoas com hemofilia e outras coagulopatias com complicações articulares e musculares".
Às Comissões de Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Retirado o PL n. 4209/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 3836/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.