Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, para considerar a prática de ato infracional como circunstância agravante na análise da reincidência no momento da aplicação da pena.
Em Resumo
1Atos infracionais serão considerados na reincidência.
2A pena pode ser mais severa para reincidentes.
3Mudança visa aumentar a responsabilidade dos infratores.
Apresentação do PL n. 4208/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulo Litro (PSD/PR), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 – Código Penal -, para considerar a prática de ato infracional como circunstância agravante na análise da reincidência no momento da aplicação da pena".
Apense-se à(ao) PL-3779/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), para o PL 3779/2020, ao qual esta proposição está apensada.