Altera a Lei n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007, para disciplinar a cobrança da taxa de água pelas concessionárias ou permissionárias públicas ou privadas de saneamento básico, proibindo a cobrança de taxas quando não houver consumo, e dá outras providências.
Em Resumo
1Concessionárias não podem cobrar taxa sem consumo de água.
2A lei garante que você não pague por água não utilizada.
3Mudanças visam proteger os direitos dos consumidores de água.
Apresentação do PL n. 4207/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Fera (PODE/RO), que "Altera a Lei n° 11.445 de 05 de janeiro de 2007, para disciplinar a cobrança da taxa de água pelas concessionárias ou permissionárias públicas ou privadas de saneamento básico, proibindo a cobrança de taxas quando não houver consumo, e dá outras providências. ".
Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para o PL 4117/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4117/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/10/2025.