Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de alimentos e bebidas sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans e altos teores de sódio e açúcar.
Em Resumo
1Embalagens de alimentos devem ter avisos sobre corantes artificiais.
2Produtos com gordura trans terão alertas visíveis.
3Informações sobre sódio e açúcar serão obrigatórias nas etiquetas.
Apresentação do PL n. 4207/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Agrobom (PL/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre a inserção de alertas nas embalagens e rótulos de alimentos e bebidas sobre a presença de corantes artificiais, gordura trans e altos teores de sódio e açúcar".
Apense-se à(ao) PL-10695/2018. Por oportuno, revejo o despacho aposto ao PL 10695/2018 para encaminhá-lo à CDC, CSAÚDE e CCJC (art. 54 do RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CDC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5448/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Jorge Braz (REPUBLIC-RJ), para o PL 10695/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-159/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-255/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2005/2024.
Apensação da proposição PL-2005/2024 à proposição PL-4207/2023.