Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, a fim de acrescentar causa de aumento de pena em caso de discriminação de pessoa com deficiência, cometido por professores em razão de seu exercício.
Em Resumo
1Professores que discriminarem pessoas com deficiência terão penas mais severas.
2A lei visa proteger os direitos das pessoas com deficiência no ambiente escolar.
3A medida busca coibir práticas discriminatórias por parte de educadores.
Apresentação do PL n. 4203/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mario Frias (PL/SP), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que dispõe sobre “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”, a fim de acrescentar causa de aumento de pena em caso de discriminação de pessoa com deficiência, cometido por professores em razão de seu exercício".
Apense-se à(ao) PL-1600/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CPD.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 1600/2023, ao qual esta proposição está apensada.