Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Em Resumo
1Executado tem 3 dias úteis para pagar a dívida.
2Pode provar que pagou ou justificar não ter pago.
3Mudança visa agilizar a resolução de pendências financeiras.
Apresentação do PL n. 4202/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o artigo 528 do Código de Processo Civil, estabelecendo o prazo de 3 dias úteis para o executado pessoalmente pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.