Cobertura de equoterapia para pessoas com deficiência
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de sessões de equoterapia indicadas por médico assistente, no caso de beneficiários que sejam pessoas com deficiência (PcD).
Em Resumo
1Planos de saúde devem cobrir sessões de equoterapia.
2A cobertura é destinada a pessoas com deficiência.
3A indicação deve ser feita por um médico assistente.
Apresentação do PL n. 4200/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de sessões de equoterapia indicadas por médico assistente, no caso de beneficiários que sejam pessoas com deficiência (PcD)".
Apense-se à(ao) PL-1038/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Recebimento pela CPD.
Designado Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1038/2022
Designado Relator, Dep. Leo Prates (PDT-BA)., para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP), para o PL 105/2022, ao qual esta proposição está apensada.