Dispõe sobre o protocolo de auxílio a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de estabelecimentos comerciais de lazer em todo território nacional.
Em Resumo
1Estabelecimentos comerciais devem oferecer apoio a mulheres em situação de violência.
2Protocolo visa garantir segurança e assistência imediata às vítimas.
3Ação é válida em todo o país, em locais de lazer.
Apresentação do Projeto de Lei n. 420/2023, pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Dispõe sobre o protocolo de auxílio a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de estabelecimentos comerciais de lazer em todo território nacional".
Apense-se à(ao) PL-3/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Publicação de documento
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/03/2023 PAG 328
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-3/2023
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 3, de 2023, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 1º/8/2023 - 18h - 123ª Sessão).