Aprimora a tipificação dos crimes de Intimidação Sistemática (bullying) e Intimidação Sistemática Virtual (cyberbullying) e inclui crimes de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Em Resumo
1Define melhor os crimes de bullying e cyberbullying.
2Aumenta as penas para quem induz ao suicídio ou automutilação.
3Inclui novas penalidades para crimes contra crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 42/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Silva (PSD/SP), que "Aprimora a tipificação dos crimes de Intimidação Sistemática (bullying) e Intimidação Sistemática Virtual (cyberbullying) e inclui crimes de Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990".
Apense-se à(ao) PL-847/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 122
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-506/2024.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.