Acrescenta § 2º ao art. 1.241 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever expressamente a possibilidade de usucapião familiar.
Em Resumo
1Reconhece o direito de usucapião em família.
2Facilita a regularização de imóveis entre parentes.
3Permite que familiares adquiram propriedade após certo tempo de posse.
Apresentação do Projeto de Lei n. 42/2023, pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Acrescenta § 2º ao art. 1.241 da Lei nº 10.046, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para prever expressamente a possibilidade de usucapião familiar".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 713
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/04/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/04/2023 a 19/04/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-763/2023.
A Relatora, Dep. Tabata Amaral, deixou de ser membro da Comissão