Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, artísticas e sociais e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados.
Em Resumo
1A capoeira é reconhecida como uma atividade educacional.
2Escolas podem fazer parcerias para ensinar capoeira.
3A capoeira é valorizada como parte da cultura e arte.
Apresentação do PL n. 4193/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, artísticas e sociais e permite a celebração de parcerias para o seu ensino nos estabelecimentos de educação básica, públicos e privados".
Apense-se à(ao) PL-453/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/09/2023.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.