Dispõe sobre a utilização da palavra mel e representações gráficas associadas ao mel, nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define como a palavra 'mel' pode ser usada em produtos.
2Regula imagens e rótulos que mostram mel nas embalagens.
3Protege o consumidor de informações enganosas sobre mel.
Apresentação do PL n. 4192/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Dispõe sobre a utilização da palavra mel e representações gráficas associadas ao mel, nas embalagens, rótulos e publicidade de alimentos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4139/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/11/2024.
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/12/2024 a 18/12/2024). Não foram apresentadas emendas.