Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de pneus, kit relação e óleo por Microempreendedores Individuais – MEI e Moto MEI.
Em Resumo
1Microempreendedores podem comprar pneus sem pagar IPI.
2Estados podem isentar ICMS na compra de produtos para MEIs.
3A medida visa reduzir custos para pequenos negócios.
Apresentação do PL n. 4190/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de pneus, kit relação e óleo por Microempreendedores Individuais – MEI e Moto MEI".
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.