Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade.
Em Resumo
1Atenuações nas penas para crimes sexuais são alteradas.
2Crimes sexuais contra mulheres não terão redução de prazo de prescrição.
3Mudanças se aplicam a jovens e idosos em casos específicos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 419/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos de idade".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2023 PAG 1108
Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Amanda Gentil (PP/MA).
Parecer da Relatora, Dep. Amanda Gentil, pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Deputada Rogéria Santos.
Iniciada a Discussão
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF), Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG) e Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Vista conjunta às Deputadas Erika Kokay e Laura Carneiro.
Apresentação do VTS n. 1 CMULHER (Voto em Separado), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Laura Carneiro.
Recebimento pela CCJC.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado no DCD de 23/08/2023, Letra A.
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Katarina (PSD/SE).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Apresentação do REQ n. 4119/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que: "Requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 419, de 2023, que “modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) nos de idade”".
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Aprovado requerimento n. 4119/2023 da Sra. Laura Carneiro que requer regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 419, de 2023, que “modifica os arts. 65 e 115 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para alterar circunstância atenuante e veda a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, quando o agente for, na data do fato, menor de 21 (vinte e um) anos e, na data da sentença, maior de 70 (setenta) nos de idade”.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4119/2023.
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Designada Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; e, no mérito, pela aprovação.
Encerrada a discussão
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 419, de 2023.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 419-B/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 290/2023/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 689/2025 (Ofício do Senado Federal), pelo Senado Federal, que " Comunica remessa de Projeto de Lei à sanção".
Transformado na Lei Ordinária 15160/2025. DOU 04/07/2025 PÁG 03 COL 01.
Recebido Ofício nº 603/2025-SF que comunica restituição de autógrafo do PL 419/2023, sancionado.