"Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o Art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, e dá outras providências".
Em Resumo
1Atualiza regras dos fundos de financiamento para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
2Visa melhorar o acesso a recursos financeiros nessas regiões.
3Pode impactar investimentos e desenvolvimento local.
Apresentação do PL n. 4189/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Acácio Favacho (MDB/AP), que "'Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “regulamenta o Art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, e dá outras providências'".
Apense-se à(ao) PL-3421/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPOVOS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Designado Relator, Dep. Zezinho Barbary (PP-AC), para o PL 3421/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PL-3421/2023
Designado Relator, Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO), para o PL 3421/2023, ao qual esta proposição está apensada.