Apresentação do PL n. 4188/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Altera o Código de Processo Civil para dispor que não são devidas custas processuais no cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2750/2025.
Apensação da proposição PL-2750/2025 à proposição PL-4188/2024.