Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar a concessão de relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão preventiva nos casos de prisão em flagrante ou confissão de crimes contra a dignidade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, e para dar outras providências.
Em Resumo
1Proíbe a liberdade para quem comete crimes sexuais.
2Não será permitida a soltura em casos de flagrante.
3Aumenta a proteção para vítimas de crimes sexuais.
Apresentação do PL n. 4186/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para vedar a concessão de relaxamento da prisão, liberdade provisória e revogação da prisão preventiva nos casos de prisão em flagrante ou confissão de crimes contra a dignidade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis, e para dar outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/09/2025.