Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para vedar a utilização dos valores recebidos por beneficiários do Programa Bolsa Família e demais integrantes de seu núcleo familiar em doações para campanhas eleitorais.
Em Resumo
1Beneficiários do Bolsa Família não podem doar para campanhas.
2Valores do Bolsa Família ficam protegidos durante eleições.
3Mudança visa evitar conflitos de interesse nas doações eleitorais.
Apresentação do PL n. 4186/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para vedar a utilização dos valores recebidos por beneficiários do Programa Bolsa Família e demais integrantes de seu núcleo familiar em doações para campanhas eleitorais".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/11/2024.
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Silvia Cristina (PP/RO).
Parecer da Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO), pela aprovação, com emenda.